RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS
O ressarcimento de despesas médicas é o pagamento de todas as despesas relacionadas ao tratamento de saúde que o Policial venha a ter por consequencia de acidente em serviço ou doença profissional.
Para requerer o benefício o policial militar deve obrigatoriamente possuir um documento sanitário de origem que comprove a relação causa/efeito com serviço policial militar. O detalhamento de como requerer o benefício está descrito no PAP 708.5 - ressarcimento de despesas médicas.
Todos os tipos de gastos são cobertos pelo Estado*, desde que o Documento Sanitário de Origem tenha sido confeccionado, além do gasto comprovadamente ter relação com o acidente. Contudo, todos os recursos do Estado ou planos de saúde devem ser esgotados antes de solicitar o ressarcimento pela DSPS, ou seja, o policial deve antes procurar seu plano de saúde (quando possuir), SUS, seguro DPVAT etc.
O ressarcimento de despesas médicas decorrentes de acidentes sofridos pelos policiais em serviço está previsto na lei nº 6.218/1983(Estatuto dos Policiais Militares de SC), art. 50, inciso IV, alínea q), e na lei nº 5.645/1979 (Lei de Remuneração dos Policiais Militares de SC), art 64, 65, 66 e 92.
* Para procedimentos de maior valor, o policial deve antes solicitar autorização à DSPS.
SITUAÇÕES ESPECIAIS DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS
Não é necessário possuir documento sanitário de origem quando:
1. Houver extravio de ÓCULOS CORRETIVO, durante acidente em serviço operacional. Basta encaminhar o relatório de serviço ou CI que comunica o fato juntamente com três orçamentos de óculos e cópia da prescrição médica. Mesmo não estando previsto na legislação acima, será dado parecer do Oficial Médico da Divisão Médico Odontológica da DSPS, declarando necessidade do uso por se tratar de aparelho corretivo. Após a autorização, o PM poderá fazer a compra dos óculos com o menor orçamento mediante envio de nota fiscal a DSPS.
2. Houver extravio de aparelho ou PRÓTESE DENTÁRIA durante acidente em serviço operacional. Basta encaminhar o relatório de serviço ou CI que comunica o fato juntamente com três orçamentos feitos por dentistas especialistas na área. Mesmo não estando previsto na legislação acima, será dado parecer do Oficial Dentista da Divisão Médico Odontológica da DSPS, declarando necessidade do uso por se tratar de aparelho corretivo. Após a autorização, o PM poderá fazer o tratamento odontológico com o menor orçamento. Não há limite de valor para esse tipo de ressarcimento, porém é necessária a análise dos orçamentos pelo Oficial Dentista da PMSC.
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