RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS
O ressarcimento de despesas médicas é o pagamento de todas as despesas relacionadas ao tratamento de saúde que o Policial venha a ter por consequencia de acidente em serviço ou doença profissional.
Para requerer o benefício o policial militar deve obrigatoriamente possuir um documento sanitário de origem que comprove a relação causa/efeito com serviço policial militar. O detalhamento de como requerer o benefício está descrito no PAP 708.5 - ressarcimento de despesas médicas.
Todos os tipos de gastos são cobertos pelo Estado*, desde que o Documento Sanitário de Origem tenha sido confeccionado, além do gasto comprovadamente ter relação com o acidente. Contudo, todos os recursos do Estado ou planos de saúde devem ser esgotados antes de solicitar o ressarcimento pela DSPS, ou seja, o policial deve antes procurar seu plano de saúde (quando possuir), SUS, seguro DPVAT etc.
O ressarcimento de despesas médicas decorrentes de acidentes sofridos pelos policiais em serviço está previsto na lei nº 6.218/1983(Estatuto dos Policiais Militares de SC), art. 50, inciso IV, alínea q), e na lei nº 5.645/1979 (Lei de Remuneração dos Policiais Militares de SC), art 64, 65, 66 e 92.
* Para procedimentos de maior valor, o policial deve antes solicitar autorização à DSPS.
SITUAÇÕES ESPECIAIS DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS
Não é necessário possuir documento sanitário de origem quando:
1. Houver extravio de ÓCULOS CORRETIVO, durante acidente em serviço operacional. Basta encaminhar o relatório de serviço ou CI que comunica o fato juntamente com três orçamentos de óculos e cópia da prescrição médica. Mesmo não estando previsto na legislação acima, será dado parecer do Médico da Divisão Médico Odontológica da DSPS, declarando necessidade do uso por se tratar de aparelho corretivo. Após a autorização, o PM poderá fazer a compra dos óculos com o menor orçamento mediante envio de nota fiscal a DSPS.
2. Houver extravio de aparelho ou PRÓTESE DENTÁRIA durante acidente em serviço operacional. Basta encaminhar o relatório de serviço ou CI que comunica o fato juntamente com três orçamentos feitos por dentistas especialistas na área. Mesmo não estando previsto na legislação acima, será dado parecer do Dentista PM, declarando necessidade do uso por se tratar de aparelho corretivo. Após a autorização, o PM poderá fazer o tratamento odontológico com o menor orçamento. Não há limite de valor para esse tipo de ressarcimento, porém é necessária a análise dos orçamentos pelo dentista PM.
PROCEDIMENTOS
Deve ser encaminhado uma Comunicação Interna (CI) solicitando o ressarcimento das despesas médicas do PM. A essa comunicação interna devem ser anexados:
•Cópia do Documento Sanitário de Origem (exceto para casos especiais mencionados anteriormente);
• Folha de rosto com dados pessoais e bancários do PM (nome completo, CPF, endereço residencial, telefones para contato, agência e conta para depósito);
• Documentos a ressarcir conforme a lista abaixo:
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DOCUMENTOS BÁSICOS |
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1.1 Fotocópia do Atestado de Origem. |
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1.2 Fotocópia do CPF: Somente o número não basta, a DALF exige fotocópia do documento. |
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1.3 Fotocópia de um contracheque: Se tiver o referido documento. |
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1.4 Endereço completo e telefone para contato: Anotar em um papel em branco. |
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1.5 Duas vias do recibo assinado em branco (modelo aqui): Deverá ser somente assinado no campo "assinatura" e no carimbo ao final do documento sem preencher valores ou datas. Pois, só após as despesas serem avaliadas e calculadas pelo oficial médico responsável, que o campo VALOR será preenchido pela DSPS. Já a data será preenchida assim que a DALF realizar o depósito do valor, em seguida o recibo será emcaminhado ao Tribunal de Contas. É um procedimento interno que objetiva evitar a burocracia, pois o recibo é somente necessário para o Tribunal de Contas. |
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DESPESAS COM SCSAÚDE |
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2.1 Cópia do(s) contracheque(s) com desconto(s) em favor do plano de saúde:Se tiver o(s) referido(s) documento(s). |
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2.2 Demonstrativo de despesas do plano de saúde (Planilhas):Acessivel pelo site http://scsaude.sea.sc.gov.br/. |
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DESPESAS COM MEDICAMENTOS OU MATERIAIS ORTOPÉDICOS |
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3.1 Receituário Médico (ou fotocópia do mesmo): Se tiver o referido documento. |
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3.2 Nota ou Cupom Fiscal: A Nota ou Cupom Fiscal deverá ser em nome do PM;O PM deve escrever no verso da nota: "Certifico que o material/serviço constante neste documento foi recebido/prestado e aceito." colocar a data e assinar em baixo. |
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DESPESAS PARTICULARES (que o plano de saúde não cobre ou que chegou no limite de procedimentos) |
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4.1 Autorização prévia do Oficial PM Chefe da Divisão de Saúde da DSPS: |
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4.2 Três (03) diferentes orçamentos referentes ao procedimento médico-hospitalar em nome do PM ou Declaração Informando não existir mais de um determinado procedimento no município do requerente. |
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4.3 Solicitação ou Encaminhamento do médico para o procedimento. |
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4.4 Nota ou Cupom Fiscal: A Nota ou Cupom Fiscal deverá ser em nome do PM;O PM deve escrever no verso da nota: "Certifico que o material/serviço constante neste documento foi recebido/prestado e aceito." colocar a data e assinar em baixo. |
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4.5 Relatório de Serviço ou Laudo no caso de exames. |
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DESPESAS COM APARELHOS CORRETIVOS |
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5.1 Relatório de Serviço ou CI comunicando o fato: Deverá ser encaminhado com visto do Cmt da OPM. |
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5.2 Cópia da Escala de Serviço: Com assinatura do escalante. |
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5.3 Receituário Médico (ou fotocópia do mesmo): Se tiver o referido documento. |
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5.4 Nota ou Cupom Fiscal: A Nota ou Cupom Fiscal deverá ser em nome do PM;O PM deve escrever no verso da nota: "Certifico que o material/serviço constante neste documento foi recebido/prestado e aceito." colocar a data e assinar em baixo. |
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