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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Para requerer a Isenção de Imposto de Renda, o policial militar da reserva ou reformado deve procurar o P1 da unidade mais próxima a sua residencia para confeccionar o requerimento. Este por sua vez deve seguir os procedimento descritos no PAP 606.10 (biblioteca institucional). Após o encaminhamento do requerimento, a Junta Médica irá agendar uma data para o policial ser periciado a fim de verificar se sua situação se enquadra dentro do previsto na legislação pertinente – Lei Federal nº 7713/1988 Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos:
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