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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Para requerer a Isenção de Imposto de Renda, o policial militar da reserva ou reformado deve procurar o P1 da unidade mais próxima a sua residência para abrir o processo requerendo o benefício. Este por sua vez deve seguir os procedimentos descritos no PAP 703.3. Após o devido encaminhamento do processo à Divisão Médico-Odontológica (DMO) para análise dos documentos, a Junta Médica entrará em contato para agendar consulta a fim de periciar o requerente e verificar se ele se sua situação se enquadra dentro do previsto na legislação pertinente – Lei Federal nº 7713/1988. |