A Indenização do Óbito ou Invalidez Permanente beneficia todo policial e sua família que em decorrência de ato de serviço policial militar venha a falecer ou sofrer de invalidez permanente total ou parcial.
Esta indenização é regulada pela portaria 329/PMSC/2010 de 10 de maio de 2010. Para requisita-la deve ser confeccionado um requerimento (modelo abaixo) através do P-1 da OPM mais próxima à residência do requerente e posteriormente, encaminhado à DSPS, logo após, a Junta Médica da Corporação irá avaliar o caso a fim de comprovar a relação da moléstia ou mal adquirido com o ato de serviço.
Ao requerimento de Indenização por Óbito é necessário anexar:
• Dados bancários do Requerente; • Cópia de documentos pessoais do requerente (RG, CPF); • Cópia de documento funcional do PM falecido; • Relação de filhos do PM falecido (se houver); • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); • Cópia do Atestado de Óbito do PM; • Resumo dos fatos/ocorrência que levaram ao óbito (com auxílio do P-1 da unidade); • Cópia da Sindicância ou IPM; • Comprovação do beneficiário/requerente:
- Para PAIS DO PM – Cópia da certidão de nascimento do PM. - Para CONJUGE DO PM – Cópia da certidão de casamento ou contrato de união estável. - Para FILHOS DO PM – Cópia da Certidão de nascimento.
Ao requerimento de Indenização por Invalidez é necessário anexar:
• Dados bancários do Requerente; • Cópia de documento funcional do PM requerente; • Resumo dos fatos/ocorrência que levaram à doença (com auxílio do P-1 da unidade); • Cópia da Sindicância ou IPM (se tiver); • Cópia de relatórios médicos e laudos de exames médicos que comprovem a lesão/doença.