Foi realizado na manhã deste sábado, 14, o sorteio das 12 urnas que irão participar da auditoria do sistema eletrônico de votação, que acontece neste domingo, 15. Quatro urnas do Estado foram sorteadas para a auditoria de funcionamento sob condições normais de uso das urnas eletrônicas, também conhecida como a Votação Paralela, que ocorrerá na sede da OAB/SC, em Florianópolis. Uma urna de Florianópolis, uma de Tijucas, uma de Ibirama e outra de Fraiburgo.
Também foram sorteadas oito urnas que serão auditadas mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, que ocorrerá no ambiente da própria seção eleitoral: uma de Mafra, uma de Guaraciaba, uma de Imbituba, uma de Balneário Gaivota, uma de Seara, uma de Catanduvas, uma de Lauro Müller e uma de Jardinópolis.
Durante a cerimônia, o presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, ressaltou que “a segurança da urna tem sido questionada, por pessoas de má fé ou que não conhecem o sistema. Para fazer uma demonstração de credibilidade daquilo que a Justiça Eleitoral vem dizendo o tempo todo, dos mecanismos de segurança da urna, é que foi determinada essa auditagem da urna eletrônica, por meio da Votação Paralela. E agora firmamos essa parceria com a OAB/SC, instituição que a Justiça Eleitoral sempre teve o apoio para tudo que fosse necessário”.
Para essa auditagem, são utilizadas cédulas de papel preenchidas por representantes de partidos e entidades. Cada voto é registrado na urna eletrônica e, paralelamente, em um computador à parte, com sistema próprio desenvolvido para esse fim. Cada detalhe do processo é filmado por diversas câmeras de vídeo estrategicamente posicionadas no ambiente. Os trabalhos da auditoria são conduzidos pela Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.
A Polícia Militar de Santa Catarina apoiou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) neste processo de recolhimento e translado que antecede as eleições municipais de 2020. Todos os deslocamento e escoltas ocorreram dentro do previsto.
Regulamentação
Todo o processo da Votação Paralela está regulamentado nos artigos 45 e seguintes da Resolução TSE nº 23.397/2013.
:: Informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC