Foto: Lema da unidade
Foto: Foto da unidade da Polícia Militar de Santa Catarina
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Polícia Militar firma convênio com a SDE para preservação dos recursos hídricos


A Polícia Militar Ambiental (PMA) e a Secretaria Executiva do Meio Ambiente (Sema), integrada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), firmaram nesta segunda-feira, 18, na sede do Comando de Policiamento Militar Ambiental (CPMA), em Florianópolis, convênio para a adoção de procedimentos relativos ao policiamento e fiscalização ambiental no Estado. 

A cooperação entre a Sema e a PMA tem como objetivo o desenvolvimento das ações conjuntas de fiscalização, educação e controle ambiental, voltadas à preservação do meio ambiente e ao uso sustentável dos recursos naturais, em especial dos mananciais, ou seja, com foco nos recursos hídricos. 

Atualmente as ações de fiscalização de infrações aos recursos hídricos são executadas exclusivamente pela Sema. Conforme o secretário executivo do Meio Ambiente, Leonardo Porto Ferreira, com a parceria será possível contar com a expertise e a capilaridade da Polícia Militar Ambiental para ampliar as ações de fiscalização e, também, de educação ambiental. “Com isso, temos certeza, vamos qualificar o trabalho de gestão dos recursos hídricos no Estado, pois teremos duas instituições extremamente qualificadas atuando conjuntamente e de maneira colaborativa em prol do cumprimento da legislação e da conscientização sobre o uso da água”, destaca Porto Ferreira.

Para o comandante do CPMA, coronel Paulo Sérgio Souza, “o convênio possibilita uma colaboração efetiva das instituições na proteção dos recursos hídricos, com um olhar estratégico nas ações”. “Ainda, coloca foco na busca de soluções”, complementa o comandante.

Os próximos passos da colaboração são a execução de um plano de trabalho, que vai articular as ações da Sema e da Polícia Militar Ambiental. Além de fiscalização e policiamento, o convênio também prevê atividades conjuntas de planejamento e de capacitação das equipes. O prazo de vigência do Termo de Convênio é de cinco anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e ele pode ser prorrogado mediante acordo entre as partes.