1. A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) tem como dever, principalmente no que concerne ao período eleitoral, promover a tranquilidade e a segurança em todo o Estado de Santa Catarina. Para tal, mantém-se de forma neutra, como Instituição de Estado, e emitiu a Ordem 001/CMDO-G/2020, que proíbe a atividade político-partidária no âmbito da Corporação. O policial militar não pode participar de nenhum tipo de arregimentação e orientação partidária ou política a terceiros, seja no ambiente de trabalho ou fardado, quando fora dele.
2. Os policiais militares do Estado de Santa Catarina, no uso dos uniformes, com seus distintivos, insígnias e emblemas, ou quaisquer acessórios que o identifiquem como membro da corporação para o qual trabalham, não devem participar de reuniões, comitês, manifestações e quaisquer atos de manifestação político-partidária, especialmente em manifestações que incentivem, estimulem, difundam ou propaguem que os empregadores e, empresários em geral, devam orientar seus empregados, no chão de fábrica ou fora dele, a votarem em candidato ou filiar-se ao partido político imposto ou escolhido por ele
3. A participação policial militar somente deverá ocorrer se for estritamente necessária à preservação da incolumidade pública, segurança das pessoas e ao patrimônio público.
4. A PMSC reafirma o seu compromisso da garantia da preservação da ordem publica, atuando com imparcialidade e agindo para prevenir e reprimir possíveis crimes relacionados ao pleito eleitoral, assim como ocorreu no 1o Turno das Eleições 2022, onde tivemos em Santa Catarina, um pleito eleitoral com tranquilidade e segurança, elogiado por todos aqueles que direta ou indiretamente participaram desse processo.
Por fim, cabe ressaltar que a PMSC estará sempre à disposição da população para orientar e prestar o atendimento que for necessário através do aplicativo “PMSC Cidadão” e através do telefone 190.