Foto: Lema da unidade
Foto: Foto da unidade da Polícia Militar de Santa Catarina
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Assembleia aprova plano de carreira das praças


Na tarde de terça-feira, 28, foi aprovado no Palácio Barriga Verde, sede do Poder Legislativo Estadual, em Florianópolis, o Projeto de Lei Complementar (PLC 17.5/2022), do Poder Executivo, que institui o novo Plano de Carreira das praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

A aprovação do projeto foi por unanimidade, sendo a votação acompanhada pelo comandante-geral da PMSC, coronel Marcelo Pontes, pelos representantes da Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) e demais associações vinculadas aos militares estaduais, por praças da ativa e da reversa remunerada.

“O novo plano de carreira é uma reinvindicação do nosso efetivo e uma evolução na carreira militares estaduais. Gostaria de agradecer a votação do plenário, estando os deputados dispostos a atender nossos policiais”, destacou o comandante da PMSC, coronel Marcelo Pontes.

O novo plano de carreiras das praças militares segue para análise do governador do Estado, Carlos Moises, se sancionado, segue para publicação.

O que muda

Dentre os destaques no projeto de lei, ressalta-se a redução dos interstícios para soldados. Desta forma, o soldado será de 3ª classe enquanto estiver no período de duração do Curso de Formação de Praças (CFP), o soldado de 2ª classe será aquele qualificado por mérito intelectual após conclusão e aprovação no CFP e o soldado de 1ª classe será aquele qualificado após seis meses a contar da data da formatura do CFP.

No projeto, está prevista a promoção do soldado a cabo, a contar a data da formatura com sete anos de efetivo serviço, sem limite de vagas. Também ficou definida a promoção automática a 3º sargento. A partir do ano de 2025, os Cabos da PMSC ou do CBMSC que completarem 17 (dezessete) anos de efetivo serviço, serão promovidos a 3º Sargento, independente de vagas, tendo assegurado acesso aos respectivos CFS, respeitado o percentual de 50% das vagas pelo critério de antiguidade.

Será promovido à graduação de subtenente o 1º Sargento da ativa que requerer promoção à Comissão de Promoção de Praças da PMSC ou CBMSC, desde que conte com, no mínimo, 30 anos de serviço, se for do sexo masculino e, 25 anos de serviço, se for do sexo feminino, até 31 de dezembro de 2021, ou que atenda a regra de transição estabelecida no art. 24-G do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, ou, para quem ingressar após 16 de dezembro de 2019, desde que conte com, no mínimo 35 anos de serviço para ambos os sexos, prescindindo de vagas e não sendo exigidas outras condições e requisitos previstos na legislação em vigor, com exceção de ter cumprido o interstício previsto para a referida promoção.

No projeto de lei, os 3º sargentos do quadro especial têm a possibilidade de serem promovidos a 2º sargentos ainda no mesmo quadro, desde que, tenham 30 anos ou mais total de serviço ou cinco anos ou mais de graduação como 3º sargento.

Foto: Bruno Collaço / Agência AL