Nos casos de empreendimentos licenciáveis, verifique se há placa de identificação (LICENCIAMENTO AMBIENTAL) e certifique-se de estar em acordo com as exigências ambientais. No caso de dúvidas, faça contato com o órgão LICENCIADOR do seu município ou com o Instituto de Meio Ambiente - IMA.
Em caso de dúvidas, faça contato com uma de nossas Unidades de Polícia Militar Ambiental.
Para denunciar, tenha todos os dados necessários do local e da possível infração. Forneça o maior detalhamento possível.
Caso você saiba que está havendo algum ilícito ambiental, você deve GERAR UMA OCORRÊNCIA, para isso entre em contato com o 190 ou através do aplicativo PMSC Cidadão (onde é possível anexar documentos e fotos).
Você pode verificar o telefone das unidades da PMA em:
Caso não saiba qual unidade atende na sua região, clique aqui:
A aproximação com qualquer animal silvestre deve ser evitado. O animal que se sinta ameaçado com a aproximação de humanos pode tentar se defender reagindo agressivamente, principalmente, se houver filhotes por perto, assim, a população não deve manusear esses animais, pois trata-se de uma demanda que deve ser feita pelo serviço público. Comunique os órgãos responsáveis da sua região.
Ao encontrar um animal silvestre terrestre, ferido, doente ou filhote sem a presença dos pais, faça contato pelo 190 ou aplicativo PMSC Cidadão. Importante reforçar que ao fazer contato pelo aplicativo, o cidadão deve informar o seu nome completo, além de fotos do animal e endereço do local da ocorrência. Já em ocorrências que envolvam animais peçonhentos o contato com o Corpo de Bombeiros Militar é o 193.
Você também pode buscar orientação com as unidades da PMA através dos links aqui disponibilizados.
A Polícia Militar Ambiental atua na defesa do meio ambiente, protegendo a flora nativa e fauna silvestre.
Para denúncia de maus tratos a animais domésticos você pode efetuar denúncia junto ao órgão de proteção municipal, ou na ausência deste, na unidade de policiamento local, ligando no 190 ou ainda gerar uma denúncia.
Você deve entrar em contato com o 190 ou através do aplicativo PMSC Cidadão (onde é possível anexar documentos e fotos).
Reúna todas as provas possíveis da materialidade do fato e autoria, verifique se nas fotos aparecem a pessoa que estava caçando ou somente o objeto da caça.
Tire fotos da tela (print screen) das mensagens enviadas com o número de telefone de quem enviou.
Se a situação provavelmente está em andamento, faça uma denúncia no 190 ou através do aplicativo PMSC Cidadão (onde é possível anexar documentos e fotos).
Caso a caça seja referente a algum episódio passado, faça contato com a Polícia Civíl no telefone 191 para investigar um possível crime.
Reúna todas as provas possíveis da materialidade do fato e autoria.
Tire fotos da tela (print screen) das mensagens enviadas com o número de telefone de quem enviou.
Faça uma denúncia no 190 ou através do aplicativo PMSC Cidadão (onde é possível anexar documentos e fotos).
Reúna todas as informações que você tem acesso. Se a situação está em andamento, faça uma denúncia no 190 ou através do aplicativo PMSC Cidadão (onde é possível anexar documentos e fotos).
Caso a caça seja referente a algum episódio passado, faça contato com a Polícia Civíl no telefone 191 para investigar um possível crime.
É possível criar passeriformes em casa, desde que com autorização do órgão competente.
Em caso de passeriformes da fauna silvestre, vide regras na IN IBAMA nº 10/2011. Disponível em:
https://www.ibama.gov.br/phocadownload/fauna/sispass/2018-01-08-IN.10.11.alterada-pela-IN-14.17.pdf
Caso necessite de mais informações acerca do registro de criador de pássaros, encaminhe e-mail para:
A Lei Estadual 17.491/2018 estabelece em seu artigo 23º:
O comprador final de espécimes de pássaros da fauna brasileira e exótica criados em ambiente doméstico, que não tenha finalidade de reprodução, não necessitará de cadastro junto ao SECPA, porém, será necessário manter os pássaros devidamente marcados pelos sistemas de controle individual e acobertados por nota fiscal ou documento similar emitido pelo órgão ambiental competente.
A Lei Estadual 17.491/2018 estabelece em seu artigo 2º as seguintes classificações:
Pássaro da fauna silvestre brasileira: é todo o espécime pertencente às espécies de pássaros nativos, migratórios e quaisquer outros, aquáticos ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra naturalmente dentro dos limites do Território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras;
Pássaro da fauna silvestre catarinense: é o espécime pertencente às espécies brasileiras de pássaros nativos, migratórios e quaisquer outros, aquáticos ou terrestres, cujo ciclo de vida ocorra naturalmente dentro dos limites do Território catarinense;
Pássaro da fauna exótica: é todo aquele pertencente às espécies cuja distribuição geográfica de sua ocorrência natural não inclua o Território brasileiro;
Pássaro doméstico: é todo aquele pertencente às espécies que, por meio de processos tradicionais de manejo, tornaram-se domésticos, possuindo características e/ou comportamentos em estreita dependência do homem;
A pessoa interessada em exercer a atividade de criador de passeriformes silvestres nativos deverá efetuar, PRIMEIRO, o cadastro no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal) no site do IBAMA conforme categoria e atividade abaixo:
CATEGORIA ATIVIDADE
21 – Atividades não relacionadas no anexo 8 da Lei nº 6938/1981
60 – Criação de passeriformes silvestres nativos-IN 10/2011
Após cadastro solicite no IMA a Homologação do cadastro no SISPASS conforme “MANUAL DO SISPASS” que se encontra no link:
http://www.ima.sc.gov.br/index.php/sispass
Caso necessite de mais informações acerca do registro de criador de pássaros, encaminhe e-mail para:
Solicitação de cancelamento da licença por óbito do criador assinado pelo inventariante, conforme “MANUAL DO SISPASS”
http://www.ima.sc.gov.br/index.php/sispass .
Para efetuar o cancelamento do registro é necessário que o criador não possua nenhum débito no cadastro.
Para obter o certificado de origem, basta seguir as instruções descritas junto a Autorização de Transporte emitida (acesse o endereço https://servicos.ibama.gov.br no menu lateral "Serviços", selecione a opção "Certificados e Certidões " -> "SISFAUNA - Certificado de Origem"). A emissão do Certificado de Origem é um dos comprovantes de posse legal do(s) espécime(s) e obrigatório para pássaros adquiridos a partir de 01/01/2017).
Sim, desde a aquisição seja através de Criadouro Comercial legalizado pelo órgão competente (IBAMA), para assegurar que a compra seja legalizada, além de verificar o cadastro do criadouro junto ao IBAMA, é indispensável exigir Nota Fiscal com a identificação individual no animal. Ela será a segurança e o documento que afirma que o animal foi adquirido de forma legal no momento de uma fiscalização.
O mesmo é válido para maritaca, arara ou qualquer outro tipo de psitacídeo.
É necessário verificar na legislação mais recente. Atualmente (março/2020), segue a legislação:
Portaria MMA nº 444/2014 -Reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção", trata de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres e indica o grau de risco de extinção de cada espécie.
Link:
Portaria MMA nº 445/2014 - Reconhece como espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção - Peixes e Invertebrados Aquáticos".
Link:
Alterada pela Portaria MMA nº 98/2015 e Portaria MMA nº 163/2015.
Não, atualmente a atividade de caça não é permitida no Brasil. Em Santa Catarina há apenas o controle populacional de javalis, onde animais podem ser abatidos por pessoas previamente cadastradas.
De acordo com o portal do IBAMA, é necessário seguir os seguintes passos:
Link para mais informações:
https://www.ibama.gov.br/phocadownload/javali/2019/Ibama-Manual-Simaf-v2.pdf
Não alimente o animal, não facilite deixando alimentos em locais acessíveis pois os saguis são capazes de invadir um imóvel em busca de alimentos.
Trata-se de um animal exótico invasor, desta forma também são protegidos. Ainda não se sabe o tamanho do prejuízo ambiental que a espécie está causando no ecossistema de Santa Catarina, especialmente na capital, mas é possível dizer que o sagui compete por alimento com primatas nativos, como o macaco-prego, e pode predar ovos e filhotes de aves nativas.
Acione a Polícia Militar Ambiental pelo 190 ou aplicativo PMSC Cidadão.
Sim, desde que com autorização do órgão competente.
A Lei 14.675/2008 em seu artigo 250 destaca que é necessário anuência prévia do órgão licenciador estadual para controle e erradicação de exemplares da fauna silvestres, ainda que considerados nocivos à saúde pública e à agricultura; bem como, introdução de espécies exóticas no Estado.
Informações sobre gestão de passeriformes são da competência do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC):
Informações podem ser obtidas no site:
http://www.ima.sc.gov.br/index.php/sispass
Ainda pode encaminhar email para:
Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, Rua Artista bittencourt, 30 - Centro - CEP: 88.020-060 - Florianópolis, Fone: (48) 3665-4190 / E-mail: contato@ima.sc.gov.br
A queima de alguns materiais se enquadra como uma violação ao código de posturas do cidadão, cuja competência é do município. Em Florianópolis por exemplo, a prefeitura estabeleceu multa a quem agir desta forma.
A Polícia Militar Ambiental procura atuar em grandes incêndios florestais apoiando o Corpo de Bombeiros Militar.
É necessário requerer autorização prévia ao órgão competente. Chamada AuC - Autorização de Corte de Vegetação.
A concessão da AuC pode ser através dos órgãos licenciadores Municipais conveniados
(http://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/licenciamento-municipal/municipios-habilitados-auc)
ou órgão licenciador Estadual (IMA).
É necessário verificar na legislação mais recente:
Portaria MMA nº 443/2014 - Reconhece como espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção".
Link:
Sim, mas para a utilização ela deverá estar licenciada. Vide:
https://www.ibama.gov.br/flora-e-madeira/motosserra/lpu
De acordo com o art. 51 da Lei Federal de nº 9.605/1998 e o art. 57 do Decreto Federal de nº 6.514/2008 é crime ambiental quem comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente, estando sujeito às penas de detenção, de três meses a um ano, e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade.
Sim, todos os cortes de vegetação indevidos realizados a partir de 23 de julho de 2008 podem ser autuados.
Para áreas desmatadas antes desta data, o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) concedeu anistia a quem desmatou a Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de uso restrito antes de 22 de julho de 2008, suspendendo e anulando as penalidades aplicadas. Vide:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
A Queima Controlada é uma atividade possível de ser realizada, o Instituto de Meio Ambiente de SC (IMA) dispõe na Instrução Normativa (IN 30 - QUEIMA CONTROLADA) as Etapas do Processo de Autorização para Queima Controlada, com instruções e Documentação necessária de autorização para queima controlada.
Arquivo PDF disponível no link:
http://www.ima.sc.gov.br/index.php/licenciamento/instrucoes-normativas
Você poderá efetuar um acordo em audiência de conciliação ou ainda manifestar-se em defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar da ciência do Auto de Infração Ambiental,, conforme prescreve a PORTARIA CONJUNTA IMA/CPMA N°. 143/19:
Art. 91: Durante o prazo de vinte dias, contados da ciência do administrado, deverá ser designado a audiência de conciliação, ou a qualquer tempo da instrução processual por interesse do administrado.
Art. 98. A Defesa Prévia referente ao Auto de Infração Ambiental lavrado poderá ser protocolizada em qualquer unidade do IMA ou da PMA, no prazo de vinte dias a contar da ciência do Auto de Infração Ambiental, que o encaminhará imediatamente à unidade responsável.
http://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3036-portaria-conjunta-ima-cpma-n-143-2019-rito-da-fiscalizacao-ambiental-1
Não é obrigatório constituir advogado para o processo administrativo.
A PORTARIA CONJUNTA IMA/CPMA N°. 143/19 não estabelece como obrigatório a necessidade de constituir advogado, bem como não determina uma forma específica para apresentação da defesa. O artigo 102 apenas veda a apresentação de defesa prévia:
I – fora do prazo;
II – por quem não seja legitimado; ou
III – perante órgão ou entidade ambiental incompetente.
http://www.ima.sc.gov.br/index.php/downloads/biblioteca/3036-portaria-conjunta-ima-cpma-n-143-2019-rito-da-fiscalizacao-ambiental-1
Em qualquer unidade do órgão ou entidade ambiental competente. Caso quem tenha lavrado o auto de infração seja a Polícia Militar Ambiental, a defesa prévia poderá ser apresentada em qualquer uma das unidades ativas do Estado.
A PORTARIA CONJUNTA IMA/CPMA N°. 143/19 prevê que na impossibilidade de intimação pessoal do autuado, após 02 (duas) tentativas devidamente certificadas nos autos de entrega via postal, deverá a ciência ser realizada mediante edital, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
O mesmo serve para todas as etapas do processo administrativo ambiental.
Não é obrigatório o cadastramento. No entanto, todo o processo administrativo ambiental estará lá inserido e disponível para consultas. Vide:
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio
Todo o processo administrativo ambiental estará disponível para consultas no SGP-e - Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos, do Governo do Estado de SC.
Caso não encontre, deverá buscar pelo órgão ambiental autuante. Vide:
https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/inicio
Todos os prazos do Processo Administrativo Ambiental são regidos pela A PORTARIA CONJUNTA IMA/CPMA N°. 143/19:
-Defesa Prévia: 20 (vinte) dias contados a partir da ciência da infração e do valor da penalidade (Art. 98);
-Designação de audiência de Conciliação: 20 (vinte) dias contados a partir da ciência da infração e do valor da penalidade, ou a qualquer tempo da instrução processual por interesse do administrado (Art. 91);
-Pagamento de DARE após acordo em audiência de conciliação: 5 (cinco) dias (Art. 101 - § 2º);
-Alegações Finais: 10 (dez) dias (Art. 108);
-Regularização e reparação do dano ambiental quando aplicada advertência: 30 (trinta) dias, cujo descumprimento implicará na conversão da penalidade de advertência em multa simples (Art. 39 - § 2º).
-Prazo para proferir decisão após alegações finais: 30 (trinta) dias (Art. 113 - § 1º);
-Recurso à instância superior: 20 (vinte) dias após a decisão proferida pela Autoridade Ambiental Fiscalizadora (Art. 135)
Art. 28. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou por esta Portaria, computarse-ão somente os dias úteis.
PORTARIA CONJUNTA IMA/CPMA N°. 143/19 – 06/06/2019 (DOE n.21033 – 10/06/19), disponível em:
O processo administrativo ambiental seguirá o rito processual regido pela PORTARIA CONJUNTA IMA/CPMA N°. 143/19 – 06/06/2019 (DOE n.21033 – 10/06/19), disponível em:
A licença para Pesca Amadora é realizada on-line e válida em todo o território nacional, mas as normas estaduais mais restritivas devem ser respeitadas.
A Portaria SAP/MAPA nº 616, de 08/03/2022, estabelece as normas para o exercício da pesca amadora.
Link para cadastro de pescador amador:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-licenca-de-pescador-amador
Esta prevista na Portaria SAP/MAPA 616/2022, fica permitido, por pescador amador ou esportivo, o transporte de até 15 kg (quinze quilos) e mais 1 (um) exemplar na pesca em águas marinhas, observando-se as demais normas que estabelecem tamanhos mínimos de captura e listas de espécies proibidas, o pescador amador não pode comercializar o pescado.
As espécies proibidas estão previstas na portaria MMA nº 445/2014 que teve algumas alterações na portaria nº 217/2017 e seria interessante ler com atenção para saber as espécies proibidas e permitidas.
Com relação aos períodos proibidos eles variam de acordo com as espécie devido ao ciclo de reprodução, tendo cada espécie a proibição em uma época do ano, sendo interessante a pesquisa da espécie pretendida.
Já os locais proibidos são diversos e cada um possui legislação especifica segundo sua geolocalização e responsabilidade na Esfera Federal/Estadual/Municipal, seria mais aconselhado identificar se determinado local é ou não permitido.
A pesca em represas de usinas hidrelétricas veicula em legislação mais restritiva, a INI nº 09, de 13/6/2012, estabelece as normas para o exercício da pesca amadora. A licença para Pesca Amadora é realizada on-line e válida em todo o território nacional, mas as normas estaduais mais restritivas devem ser respeitadas.
Link para cadastro de pescador amador:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-licenca-de-pescador-amador
É a praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte (art. 8º, inciso II, “b” da Lei da Pesca, e regulamentada pela SAP/MAPA nº 616/2022).
É a praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica (art. 8º, inciso II, “c” da Lei da Pesca). Ainda não há regulamentação para esta modalidade.
É toda pesca praticada em desacordo com o estabelecido nas leis ou nos regulamentos. Segundo nossa legislação, o desconhecimento da lei não pode servir de justificativa para seu descumprimento, de forma que é muito importante que todos os pescadores tenham pleno conhecimento de seus direitos e deveres. Algumas formas de pesca ilegal são crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998.
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
É a pessoa física, brasileira ou estrangeira, que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos (art. 2º, XXI, da Lei da Pesca). O pescador amador não pode comercializar o produto de sua pesca. LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Pescador profissional: a pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica. (art. 2º, XXII, da Lei da Pesca) LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Ficamos imensamente felizes com a sua vontade em trabalhar conosco.
Para ser Policial Militar Ambiental, o primeiro passo é passar no concurso para a Polícia Militar de Santa Catarina (Sim, o ingresso é único, é o mesmo concurso que os policiais das viaturas que você vê na rua, do BOPE, do batalhão aéreo, entre outros). Após ingressar no concurso são realizadas seleções internas que podem transferir você para a Polícia Militar Ambiental.
Atualmente o concurso da Polícia Militar exige que as pessoas tenham no mínimo 18 e no máximo 30 anos e tenham curso superior completo.
Existe ainda a possibilidade de ingressar como praça (quem executa as atividades) ou como oficial (quem comanda as atividades), você pode ter maiores informações no site da PMSC:
https://www.pm.sc.gov.br/concursos
Para ser Protetor Ambiental, o primeiro passo é entrar em contato com a secretaria da sua unidade de ensino para verificar a oferta do programa para sua cidade ou entrar em contato com a unidade da Polícia Militar Ambiental mais próxima.
O Programa Protetor Ambiental (PROA) é divídido em três módulos: Crianças, Adolescentes e Comunidade.
Clique e saiba mais sobre o programa:
Para você solicitar os nossos serviços de educação ambiental, tais como:
Deve enviar a solicitação através dos e-mails:cpmagea@pm.sc.gov.br; cpmap5@pm.sc.gov.br;