Foto: Lema da unidade
Foto: Foto da unidade da Polícia Militar de Santa Catarina
Notícias
Cidadão
Unidades
Boletim de Ocorrência
Concursos
Ouvidoria

Fazenda treina auditores e policiais rodoviários contra sonegação fiscal


A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) concluiu, na última semana, mais uma etapa de treinamento com foco na manutenção da ordem legal tributária, em especial na circulação de mercadorias pelas rodovias catarinenses. Cerca de 20 servidores, entre auditores fiscais da secretaria e policiais militares rodoviários, de Ibicaré, no Meio-Oeste, participaram da prática. Na ocasião, foram identificadas 14 infrações fiscais e cinco ocorrências policiais.

“Estamos atuando em todo o Estado, com fiscalização orientativa, para coibir a sonegação fiscal e demais práticas que geram prejuízos à economia do nosso Estado”, disse a diretora de Administração Tributária (Diat) da SEF, Lenai Michels. A gerente de fiscalização (Gefis) da SEF, Danielle Neves, observou que o ICMS é a principal fonte de recursos dos Estados e que sua cobrança está relacionada à circulação de mercadorias. Por isso, a importância dos trabalhos integrados com as polícias rodoviárias Federal e Estadual no combate ao comércio e transporte que ocorrem sem a emissão dos documentos fiscais, ou com documentos fiscais emitidos com irregularidades e até mesmo fraudes.

Para o comandante da PMRv de Ibicaré, major Vilte dos Santos, a integração das forças estaduais no combate a todo tipo de infração é fundamental. “O treinamento teórico e prático serviu para esclarecer as competências e as providências que devem ser adotadas pelos policiais e auditores fiscais no combate à sonegação fiscal. Novas oportunidades de treinamento e operações integradas estão sendo planejadas para os próximos meses”, adiantou.

Além da ação da última semana em Ibicaré, foram realizadas abordagens em Mafra, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF); e em São Lourenço do Oeste, pela PMRv, onde foram encontradas cargas de vinhos sem os correspondentes documentos fiscais. Diante das irregularidades constatadas, foram lavrados termos de ocorrência, que serão encaminhados para análise sobre a possibilidade de cobrança do ICMS e aplicação das multas previstas na Lei n° 10.297/1996.

:: Informações e imagem da Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda